Documentos a serem apresentados para o COMAD 
para requerer o registro ou renovação de funcionamento
1. Requerimento do Presidente da Instituição ou responsável legal, solicitando Registro ou Renovação de REGISTRO DE FUNCIONAMENTO, em papel timbrado da Entidade, dirigido ao Presidente do Conselho Municipal de Política sobre Drogas de Goiania/GO - COMAD conforme o inciso IV do Art. 5º da Resolução nº 01 do CONAD/2015;
2. Cópia da ATA da ÚLTIMA ELEIÇÃO DA DIRETORIA da Entidade, devidamente AVERBADA NO CARTÓRIO competente (cópia);
3. Cópia da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço atualizado (Obrigatório trazer novo), de todos os membros da Diretoria da Entidade (cópia);
4. Cópia dos Documentos pessoais e comprovante de endereço do(a) RESPONSÁVEL TÉCNICO(A) E TÉCNICO(A) SUBSTITUTO(A);
5. Cópia de COMPROVAÇÃO DE FORMAÇÃO (NÍVEL SUPERIOR) do(a) RESPONSÁVEL TÉCNICO(A);
6. Cópia da COMPROVAÇÃO DA FORMAÇÃO (NÍVEL SUPERIOR) do(a) RESPONSÁVEL TÉCNICO(A) SUBSTITUTO(A);
7. Termo de Responsabilidade Técnica emitido pelo Conselho Regional Profissional ou documento compatível do(a) RESPONSÁVEL TÉCNICO(A) conforme inciso XXIV da Resolução nº 01/2015 CONAD, (ou protocolo do requerimento desse documento);
8. Termo de Responsabilidade Técnica emitido pelo Conselho Regional Profissional ou documento compatível do(a) RESPONSÁVEL TÉCNICO(A) SUBSTITUTO(A) conforme o inciso XXIV da Resolução n. 01/2015 CONAD, (ou Protocolo do requerimento desse documento);
9. Cópia da COMPROVAÇÃO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE da equipe multidisciplinar conforme o inciso XXV s rESOLUÇÃO N. 01/2015 CONAD;(sub judice))
10. Cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ);
11. Cópia do Estatuto Social da Entidade, devidamente registrado no Cartório competente; (Caso tenha ocorrido alteração do Estatuto apresentar cópia atualizada); Endereço: Rua Miguel do Carmo nº 8, Setor Rio Formoso (Antigo Tribunal de Pequenas Causas) Fone: (62) 3524-8156
Email: diretoriadrogas.semdef@gmail.com
12. Documento atualizado que descreva suas finalidades e atividades administrativas, técnicas e assistenciais (PROGRAMA DE ACOLHIMENTO/PROJETO TERAPÊUTICO), conforme o art. 4º da RDC nº 29/2011 da ANVISA, e o inciso III do art. 2º da Resolução 01/2015 do CONAD;
13. Formulário: FIcha individual de acolhimento e evolução do(a) residente/acolhido(a) (PAS/PIA) de acordo com o Parágrafo 1º do Art. 7º da RDC nº 29/2011 da ANVISA, e o Caput e todos os parágrafos e incisos do Art. 11 da Resolução nº 01/2015 - CONAD, e inciso V do art. 26-A da Lei 13.840/2019 - Nova Lei Sobre Drogas;
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