SAMUEL O. ROCHA - JS COMERCIAL EIRELI | ******2700**** | SEMAD | 2023/00000119 | Considerando o Despacho n° 119/2023, da Agência de Regulação de Goiânia, aplicando à empresa licitante SAMUEL O. ROCHA - JS COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ nº 26.759.727/0001-40, sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com o Município, e o descredenciamento do Registro Cadastral de Fornecedores Pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal, com aplicação, cumulativamente nos termos do art.15 § 7º, do Decreto nº 2.271/2019 a multa compensatória de 30% calculada sobre o valor da licitação haja vista a inexecução total do contrato, nos termos do art.15 § 4º, bem como o impedimento de licitar e contratar com o Município, que tem espeque no art. 21, inciso III, alínea “b” do Decreto nº 2271/2019, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, todos com amparo legal também no item 13.3.2, alínea “b” e 13.4, inciso III, alínea “a” do Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2021-SRP.
| 30/06/2023 | 30/07/2025 | |
SAMUEL O. ROCHA - JS COMERCIAL EIRELI | ******2700**** | SEMAD | 2023/119 - AR | Considerando o Despacho n° 119/2023, da Agência de Regulação de Goiânia, aplicando à empresa licitante SAMUEL O. ROCHA - JS COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ nº 26.759.727/0001-40, sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com o Município, e o descredenciamento do Registro Cadastral de Fornecedores Pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal, com aplicação, cumulativamente nos termos do art.15 § 7º, do Decreto nº 2.271/2019 a multa compensatória de 30% calculada sobre o valor da licitação haja vista a inexecução total do contrato, nos termos do art.15 § 4º, bem como o impedimento de licitar e contratar com o Município, que tem espeque no art. 21, inciso III, alínea “b” do Decreto nº 2271/2019, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, todos com amparo legal também no item 13.3.2, alínea “b” e 13.4, inciso III, alínea “a” do Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2021-SRP.
| 30/06/2023 | 30/07/2025 | |
COMERCIAL FLEX EIRELI | ******5500**** | SEMAD | 2024/00001441 | ACATAR o Parecer Jurídico nº 229/2024, do Chefe da Advocacia Setorial desta Secretaria e Despacho Titular n° 846/2024 e APLICAR à empresa licitante COMERCIAL FLEX EIRELI, inscrita no CNPJ nº 41.819.055/0001-05, penalidade administrativa de impedimento de licitar e contratar com o Município, bem como o descredenciamento no Registro Cadastral de Fornecedores Pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal, pelo prazo de 12 (doze) meses, face a inexecução da Ata de Registro de Preços nº 030/2022, do Edital Pregão Eletrônico nº 006/2022 - SRP, nos fundamentos aqui expostos | 24/07/2024 | 24/07/2025 | |