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Atualizado em 27/07/2024
Órgão
Ano/Número
Objeto / EmpresaVigência da sançãoAnexos
SEMAD
2024/35837-83 
Ofício n.º 0035837-83, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual,  que noticia a condenação a Antônio Carlos Bispo da Silva, pela prática do ato de improbidade, em virtude de decisão judicial (sentença e Trânsito e Julgado), processo n.º 0035837-83.2013.8.09.0051, proibição do réu em contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 04 (quatro) anos, a contar da data do trânsito em julgado da sentença. / 
01/02/2028
SEMAD
2024/04176096 
APLICAR à empresa licitante 2L COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ n°37.350.835/0001-81, penalidade administrativa de impedimento de licitar e contratar com o Município, e o descredenciamento do Registro Cadastral de Fornecedores Pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal, pelo prazo de 12 (doze) meses, em razão do previsto no artigo 21, inciso III, alínea “b”, do Decreto nº 2.271/2019 c/c o sopesamento na sanção, conforme previsto no Acórdão nº 2.558/2006 – TCU. / 
29/05/2025
SEMAD
2024/00002101 
AÇÃO CIVIL PÚBLICA por Ato de Improbidade Administrativa, protocolada sob n° 0309392-96.2006.8.09.0051, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, na 50ª Promotoria de Justiça de Goiânia, em face de LUCIANO PEDROSO BENTO, pela perda de eventual função pública ocupada e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por 08 (oito) anos. / 
11/08/2031
SEMAD
2024/00000241 
sanção administrativa de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 06 (seis) meses e aplicação de multa compensatória no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato nº 063/2022, decorrente da Tomada de Preços nº 001/2022, em razão do sopesamento na sanção, conforme Decreto nº 2.271/2019, Acórdão nº 2.558/2006 - TCU e do entendimento doutrinário colacionado, em face da empresa A & A ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.188.018/0001-48. / 
06/11/2024
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