SEMAD | 2024/35837-83 | Ofício n.º 0035837-83, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que noticia a condenação a Antônio Carlos Bispo da Silva, pela prática do ato de improbidade, em virtude de decisão judicial (sentença e Trânsito e Julgado), processo n.º 0035837-83.2013.8.09.0051, proibição do réu em contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 04 (quatro) anos, a contar da data do trânsito em julgado da sentença. / | 01/02/2028 | |
SEMAD | 2024/04176096 | APLICAR à empresa licitante 2L COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ n°37.350.835/0001-81, penalidade administrativa de impedimento de licitar e contratar com o Município, e o descredenciamento do Registro Cadastral de Fornecedores Pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal, pelo prazo de 12 (doze) meses, em razão do previsto no artigo 21, inciso III, alínea “b”, do Decreto nº 2.271/2019 c/c o sopesamento na sanção, conforme previsto no Acórdão nº 2.558/2006 – TCU. / | 29/05/2025 | |
SEMAD | 2024/00002416 | ACATAR o Parecer Jurídico n.º 543/2024 da Chefia da Advocacia Setorial e Despacho Titular n.º 2111/2024 da Secretaria Municipal de Administração para MANIFESTAR: pelo recebimento do recurso, por ser tempestivo, e no mérito, pelo provimento parcial das alegações, no tocante a aplicação da penalidade pecuniária; pela desconsideração do item III.1 e dos termos com a opinião na conclusão do Parecer n.º 0205/2021, que tratam, respectivamente, da incidência do agravante e da aplicação da penalidade pecuniária (andamento 3834670 - fls. 346/365 - SEI 24.5.000021264-7); pela anulação da penalidade imposta à recorrente por meio do Despacho Titular nº 573/2024 (3751929 e 3808732), referente, especificamente, aos termos que tratam da multa compensatória no importe de 6% (seis por cento) sobre o valor de R$ 5.033.796,25 (cinco milhões, trinta e três mil, setecentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos); pelo referendo à penalidade administrativa de impedimento de licitar e contratar com o Município com descredenciamento no Cadastro de Fornecedores da Administração Pública Municipal pelo prazo de 6 (seis) meses, conforme estabelecido no item 13.4, inciso IV, alínea "a", do Pregão Eletrônico n.º 082/2020 - SRP, e artigo 21, inciso I, alínea "b", do Decreto n.º 2.271/2019. / | | |
SEMAD | 2024/00002126 | ACATAR o Parecer Jurídico n.º 650/2024, do Chefe da Advocacia Setorial desta Secretaria e Despacho Titular n.º 2051/2024 e APLICAR à empresa licitante ZOOM COMERCIAL NORDESTE FILIAL LTDA, inscrita no CNPJ n.º 45.258.432/0002-16, a penalidade administra(va de impedimento de licitar e contratar com o Município e o descredenciamento do Registro Cadastral de Fornecedores Pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal, pelo prazo de 06 (seis) meses, em razão do previsto no ar8go 21, inciso II, alínea “b” do Decreto n.º 2.271/2019, c/c o sopesamento na sanção, conforme previsto no Acórdão n.º 2.558/2006 - TCU e com o entendimento do Princípio da Insignificância/Bagatela, em razão do valor da aquisição, conforme Acórdão n.º 3.437/2013-TCU/PLENÁRIO / | | |
SEMAD | 2024/00002101 | AÇÃO CIVIL PÚBLICA por Ato de Improbidade Administrativa, protocolada sob n° 0309392-96.2006.8.09.0051, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, na 50ª Promotoria de Justiça de Goiânia, em face de LUCIANO PEDROSO BENTO, pela perda de eventual função pública ocupada e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por 08 (oito) anos. / | 11/08/2031 | |
SEMAD | 2024/00001581 | ACATAR o Parecer Jurídico nº 214/2024, do Chefe da Advocacia Setorial desta Secretaria e o Despacho do Titular n.º 785/2024 e APLICAR à empresa licitante ESFERAS CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ n.º 17.911.394/0001-32, penalidade administrativa de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, em razão do previsto no artigo 87, inciso IV, c/c artigo 88, da Lei Federal nº 8.666/93, por força do item 14.3 do Edital nº 005/2016 e nos fundamentos expostos no referido parecer / | | |
SEMAD | 2024/00001441 | ACATAR o Parecer Jurídico nº 229/2024, do Chefe da Advocacia Setorial desta Secretaria e Despacho Titular n° 846/2024 e APLICAR à empresa licitante COMERCIAL FLEX EIRELI, inscrita no CNPJ nº 41.819.055/0001-05, penalidade administrativa de impedimento de licitar e contratar com o Município, bem como o descredenciamento no Registro Cadastral de Fornecedores Pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal, pelo prazo de 12 (doze) meses, face a inexecução da Ata de Registro de Preços nº 030/2022, do Edital Pregão Eletrônico nº 006/2022 - SRP, nos fundamentos aqui expostos / | | |
SEMAD | 2024/00001265 | ACATAR o Parecer Jurídico nº 232/2024, do Chefe da Advocacia Setorial desta Secretaria e Despacho Titular n° 845/2024 e APLICAR à empresa licitante COMERCIAL FLEX EIRELI, inscrita no CNPJ nº 41.819.055/0001-05, sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com o Município, bem como o descredenciamento no Registro Cadastral de Fornecedores Pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal, pelo prazo de 12 (doze) meses, face a inexecução da Ata de Registro de Preços n.º 030/2022, do Edital Pregão Eletrônico nº 006/2022 - SRP. / | | |
SEMAD | 2024/00000816 | Aplicar à empresa GSI COMÉRCIO E SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.452.561/0001-71, sanção administrativa de Advertência c/c multa no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação não cumprida de R$ 1.646,40 (um mil, seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), com fundamento no artigo 3º, incisos I e II; § 2º do art. 12, e, ainda, § 2º do art. 15 todos do Decreto nº 2.271, de 17 de setembro de 2019. / | 27/08/2025 | |
SEMAD | 2024/00000241 | sanção administrativa de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 06 (seis) meses e aplicação de multa compensatória no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato nº 063/2022, decorrente da Tomada de Preços nº 001/2022, em razão do sopesamento na sanção, conforme Decreto nº 2.271/2019, Acórdão nº 2.558/2006 - TCU e do entendimento doutrinário colacionado, em face da empresa A & A ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.188.018/0001-48. / | 06/11/2024 | |