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TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Declaro que, ao requerer o Alvará de Localização e Funcionamento afirmo, sob os termos e penalidades da legislação vigente que:
1. Conferi cuidadosamente o documento de Uso do Solo, e, ratifico todos os dados, informações e documentação aqui declaradas e inseridas por mim;
2. Tenho conhecimento das exigências da legislação de acessibilidade e o passeio público, relativo ao presente estabelecimento, e declaro estar perfeitamente adequado às normas
exigidas por lei não somente com relação ao piso tátil, mas a todos os outros parâmetros, tais como: piso antiderrapante, inclinação, rampas, rebaixo, degraus, etc; (Decreto Municipal no 3057, de 15/12/2015);
3. Tenho conhecimento das exigências do Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros e que este documento dentro da validade é pré-requisito para a emissão e validade do Alvará de Localização e Funcionamento;
4. Nos casos necessários, que ao solicitar vistoria fiscal, quaisquer desconformidades nas informações prestadas, estarão sujeiras em autuação e multa por funcionamento irregular.
Estou ciente, também, que novas vistorias somente ocorrerão mediante o pagamento da taxa correspondente;
5. Os endereços do Contrato Social, do IPTU, do Documento de Informação de Uso do Solo e do Documento de Numeração Predial são rigorosamente os mesmos;
6. O Nome da empresa consta corretamente no Contrato Social.
7. Se o presente processo deixar de apresentar a relação completa dos documentos necessários, o mesmo ficará na Diretoria de Licenciamento da SEFIC, aguardando pelo saneamento por prazo máximo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis, desde que devidamente justificado e mediante solicitação formal, após o qual, o mesmo será encerrado como indeferido;
8. Tenho ciência que qualquer atividade no Município, não poderá ser iniciada ou executada sem que tenha sido previamente obtida a licença para Localização e Funcionamento ou a Autorização Provisória, expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia;
9. No caso de emissão de Autorização Provisória reconheço que, esta, somente poderá ser obtida uma única vez para a mesma empresa na mesma localidade. Após a conclusão do processo de Alvará de Localização e Funcionamento definitivo a Autorização Provisória perderá automaticamente a sua validade;
10. Após o vencimento da Autorização Provisória sem a obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento definitivo me obrigo a declarar o encerramento ou suspensão das Atividades, sob pena de caracterizar o funcionamento sem Alvará de Localização e Funcionamento, acarretando em multas e demais providências legais. Se a Autorização Provisória não puder ser emitida, então, a empresa não poderá exercer atividades até a regularização do Alvará de Localização e Funcionamento definitivo.