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TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Declaro que, ao requerer o Alvará de Localização e Funcionamento afirmo, sob os termos e penalidades da legislação vigente que:
1. Conferi cuidadosamente o documento de Uso do Solo, e, ratifico todos os dados, informações e documentação aqui declaradas e inseridas por mim;
2. Tenho conhecimento das exigências da legislação de acessibilidade e o passeio público, relativo ao presente estabelecimento, e declaro estar perfeitamente adequado às normas
exigidas por lei não somente com relação ao piso tátil, mas a todos os outros parâmetros, tais como: piso antiderrapante, inclinação, rampas, rebaixo, degraus, etc; (Decreto Municipal no 3057, de 15/12/2015);
3. Tenho conhecimento das exigências do Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros e que este documento dentro da validade é pré-requisito para a emissão e validade do Alvará de Localização e Funcionamento;
4. Nos casos necessários, que ao solicitar vistoria fiscal, quaisquer desconformidades nas informações prestadas, estarão sujeiras em autuação e multa por funcionamento irregular.
Estou ciente, também, que novas vistorias somente ocorrerão mediante o pagamento da taxa correspondente;
5. Os endereços do Contrato Social, do IPTU, do Documento de Informação de Uso do Solo e do Documento de Numeração Predial são rigorosamente os mesmos;
6. O Nome da empresa consta corretamente no Contrato Social.
7. Se o presente processo deixar de apresentar a relação completa dos documentos necessários, o mesmo ficará na Gerência de Licenciamento de Atividades Econômicas, da Diretoria de Desenvolvimento Econômico da SEDETEC, aguardando pelo saneamento por prazo máximo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis, desde que devidamente justificado e mediante solicitação formal, após o qual, o mesmo será encerrado como indeferido;
8. Tenho ciência que qualquer atividade no Município, não poderá ser iniciada ou executada sem que tenha sido previamente obtida a licença para Localização e Funcionamento ou a Autorização Provisória, expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia;
9. No caso de emissão de Autorização Provisória reconheço que, esta, somente poderá ser obtida uma única vez para a mesma empresa na mesma localidade. Após a conclusão do processo de Alvará de Localização e Funcionamento definitivo a Autorização Provisória perderá automaticamente a sua validade;
10. Após o vencimento da Autorização Provisória sem a obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento definitivo me obrigo a declarar o encerramento ou suspensão das Atividades, sob pena de caracterizar o funcionamento sem Alvará de Localização e Funcionamento, acarretando em multas e demais providências legais. Se a Autorização Provisória não puder ser emitida, então, a empresa não poderá exercer atividades até a regularização do Alvará de Localização e Funcionamento definitivo.